Pesca do caranguejo-uçá será proibida no Paraná de 15 de março até 30 de novembro

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A pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá período de defeso no litoral do Paraná. A proibição começa no dia 15 de março e segue até 30 de novembro, período em que ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie.

A medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, espécie típica dos manguezais e fundamental para o equilíbrio ambiental desses ecossistemas.

Quem for flagrado realizando a captura ou comercialização da espécie durante o período de defeso poderá responder por infração ambiental. O infrator será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, com multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, além de um acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor da penalidade depende da quantidade de material proibido encontrado com o responsável.

Além da importância ambiental, a atividade também tem grande relevância econômica para o litoral paranaense. Dados do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná apontam que a pesca de caranguejo movimentou cerca de R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024.

Entre os municípios com maior participação na produção estão Guaraqueçaba, responsável por 37,6% da produção, seguido por Guaratuba com 18,6%, Paranaguá com 16,6%, Antonina com 15,5%, Pontal do Paraná com 11% e Matinhos com 0,5% da produção estadual.

O período de defeso é considerado essencial para garantir a reprodução da espécie e manter a atividade de pesca de forma sustentável no litoral do estado.

Fonte: AEN
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