O ex-secretário de Obras de Paranaguá, Ozéias Rebello, publicou uma manifestação pública questionando pontos relacionados ao contrato de concessão do saneamento no município e a atuação da comissão criada para investigar o tema.
Segundo ele, esteve na Câmara Municipal de Paranaguá a convite do vereador Irineu Cruz, presidente da CEI – Comissão Especial de Investigação, instaurada para analisar o contrato dos serviços de saneamento. Rebello afirmou que chamou sua atenção a ausência de outros vereadores membros da comissão durante a reunião, destacando que apenas o presidente esteve presente na abertura dos trabalhos.
Durante sua participação, o ex-secretário disse ter apresentado questionamentos que, segundo ele, vêm sendo levantados há mais de duas décadas sobre possíveis irregularidades no contrato de concessão. Entre os pontos citados, ele mencionou a cobrança pela instalação de hidrômetros, autorizada pela Lei Municipal nº 2000/1997, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) já prever restrições a esse tipo de cobrança.
Rebello também destacou que, embora a legislação municipal tenha sido alterada posteriormente pela Lei nº 616/2020, a mudança teria ocorrido apenas no texto da lei, sem ressarcimento à população pelos valores anteriormente cobrados.
Outro ponto levantado diz respeito ao uso da rede de águas pluviais para coleta de esgoto. O ex-secretário afirmou ter questionado onde estaria, no edital de licitação ou no contrato original, a autorização para esse tipo de utilização. Segundo ele, a concessionária Paranaguá Saneamento teria respondido com o questionamento: “Por que não usar?”.
Em resposta, Rebello argumenta que a concessionária deve cumprir exatamente o que está previsto no edital e no contrato. Ele também afirma que o edital justificava a concessão informando que a cidade possuía apenas cerca de 2% de rede coletora de esgoto à época, o que significaria a necessidade de implantação de grande parte da infraestrutura.
Por fim, o ex-secretário questiona se houve autorização em aditivos contratuais para utilizar galerias pluviais como rede de esgoto e, caso isso tenha ocorrido, qual teria sido a contrapartida recebida pelo município pela não execução das obras originalmente previstas.
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